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MERCADO LIVRE E ENERGIA SOLAR

No mercado de energia solar, muita gente acredita não ser possível comercializar uma usina para um cliente que aderiu ao ACL (ambiente de contratação livre). No entato, essa opção sempre foi viável, mas com algumas restrições.


O consumidor livre que quer ter uma usina própria sempre pode optar por ser um autoprodutor de energia. A depender da concessionária, essa opção não apresentava uma viabilidade técnica-econômica para pequenas usinas, por conta das exigências feitas nas proteções.


A boa notícia é que com a flixibilização das barreiras de entrada no ACL, as concessionárias também estão flexibilizando as proteções necessárias para homologar pequenas usinas ou usinas que não injetam energia na rede, as chamadas Zero Grid.


No Paraná, a Copel regulamentou na normativa NTC 903110 (revisão de 27/07/2024) os sistemas de geração Zero Grid; a geração que permite suprir as cargas internas do consumidor, sem exportar energia. Essa regulamentação eliminou proteções que antes inviabilizava para uma indústria no ACL suprir parte do seu consumo via uma usina solar fotovoltaica.


MAS....SE EU JÁ POSSUIA UMA USINA DE MINI OU MICRO GERAÇÃO, COMO FICA?


O contrário também é verdade; um cliente com mini ou microgeração que queira aderir ao mercado livre de energia também consegue. Há necessidade de algumas adaptações que fica longe de inviabilizar a migração ao ACL.


Obviamente, de acordo com o Art. 655-D §2º da REN ANEEL 1.059/2023, a adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE – não se aplica ao consumidor livre ou especial. Então esse cliente não vai mais compensar sua energia, por isso que será necessário adaptar sua geração para funcionar como Zero Grid (sem injeção).


AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA UMA USINA ZERO GRID


Dentre as adaptações mencionadas anteriormente, a usina precisará de um sistema de controle (dos inversores, garantindo a não exportação) e de proteção ( no disjuntor geral, uma redundância para evitar a injeção de energia).


O controle é feito por meio de um gerenciador de exportação de energia, que é um dispositivo que controla e limita a quantidade de energia excedente gerada. Ele ajusta automaticamente a produção frene ao consumo para equilibrar a geração e a demanda local, garantindo conformidade com as normas da concessionária.

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Já a proteção é feita mediante exigências das concessionárias. Como dito anteriormente sobre a Copel no Paraná, a mudança recente na norma facilitou a entrada de mini/microgeradoras ao ACL. Foi definido uma proteção por meio de um relé secundário com a função de observar a potência elétrica em sentido contrario (da carga para a rede) e atuar desarmando o disjuntor em caso de injeção de potência. Essa proteção é uma retaguarda, em caso do controle falhar e sobrar excedentes de injeção.


A figura abaixo mostra o esquema unifilar padronizado pela Copel.


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O QUE FAZER SE JÁ MIGREI E TENHO QUE ADEQUAR MINHA ENTRADA DE ENERGIA?


Para resolver o seu problema, contate a equipe da LJP engenharia. Vamos te atender de forma consultiva, com a agilidade e prestatividade que sua empresa merece, explicando cada ponto de dúvida que pode ter ficado mediante a introdução do assunto.


Ficamos a disposição para maiores esclarecimento;


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Lucas José Pereira

Engenheiro Eletricista

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